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Próximos Passos

Imposto de renda 2026:

Nossa equipe de especialistas está atualizada com todas as mudanças na legislação e pronta para oferecer:


Prazo para envio

  • Segundo o art. 7º da norma, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet.
  • O envio poderá ser feito por meio do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda”. O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo.
  • Após a transmissão, será disponibilizado ao contribuinte o recibo de entrega, que comprova a apresentação da declaração.
  • Caso a declaração seja enviada após o prazo, o envio poderá ser feito pela internet ou por meio de mídia removível nas unidades da Receita Federal, conforme previsto no art. 8º da instrução normativa.



Quem deve declarar!


De acordo com o art. 2º da instrução normativa, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, tenha se enquadrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;
  • obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade;
  • possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • auferiu rendimentos relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • possuía investimentos ou participações no exterior, incluindo aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts;
  • auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

  • Para o Download do programa de imposto de renda direto da Receita Federal  clique aqui

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